ENQUADRAMENTO

No âmbito da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, as Comunidades Intermunicipais passam a deter competências na gestão do sistema de transportes públicos que se desenvolvem maioritariamente na sua área geográfica, constituindo-se como Autoridades de Transportes. As Comunidades Intermunicipais são autoridades de transporte para os serviços de âmbito intermunicipal e inter-regional, podendo ainda assumir, por delegação as competências municipais no mesmo âmbito.

As autoridades de transportes são as entidades públicas com atribuições e competências em matéria de definição dos objetivos estratégicos para a mobilidade, planeamento, organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e contratualização e determinação de obrigações de serviço público e de tarifários.

PLANO DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA – PART 2020

MEDIDA 1: REDUÇÃO EM 25% DOS PASSES;

Redução em 25% à tarifa do passe inteiro cobrada aos utilizadores, aplicável a todo o tipo de passes. O desconto é efetuado diretamente pelo operador ao cliente.

MEDIDA 2: OFERTA DE BILHETES SIMPLES A MAIORES DE 65 ANOS;

Oferta de bilhetes simples a todos os maiores de 65 anos, no mês de Dezembro.

 

ACORDOS COM OPERADORES

ANTÓNIO AUGUSTO SANTOS

SANTOS

STCVF

RODONORTE

TRANSDEV

Competências Próprias da Autoridade de Transportes Intermunicipal

Ao abrigo do artigo 4º do RJSPTP – constituem atribuições das Autoridades de Transportes:

1- A definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.

2- Para prossecução das suas atribuições, as Autoridades de Transportes têm as seguintes competências:

a) Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;

b) Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;

c) Determinação de obrigações de serviço público;

d) Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;

e) Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;

f) Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;

g) Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;

h) Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;

i) Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;

j) Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;

k) Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.

CONTRATOS INTER-ADMINISTRATIVOS

Para além das competências próprias sobre os serviços intermunicipais, as Comunidades Intermunicipais podem receber competências dos municípios em matéria de serviços públicos de transporte de passageiros municipais.

Dos 19 Municípios pertencentes à Comunidade Intermunicpal do Douro (CIMDOURO), 11 celebraram contratos interadministrativos (artigo 10.º) de delegação de competências com a CIMDOURO.

Os municípios que delegaram na CIMDouro as suas competências de Autoridade de Transportes

 

PARA CONTACTAR COM A ATI CIMDOURO:

Av. Carvalho Araújo, nº 7

5000-514 Vila Real

+351 259 309 731
Chamada para a rede fixa nacional

ati@cimdouro.pt