SI2E Douro

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego no Douro

O que é o SI2E

O SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego tem como principal objetivo, promover o empreendedorismo e a criação de emprego, tendo sido criado através da Portaria n.º 105/2017, de 10 de março. 

É implementado com verbas do NORTE 2020, através do FEDER e do FSE, sendo gerido na NUT III Douro pela Comunidade Intermunicipal do Douro e pelos Grupos de Ação Local (GAL), Beira Douro, DESTEQUE, Douro Histórico e Douro Superior.

Assente numa lógica de estímulo aos pequenos negócios em territórios de baixa densidade ou em territórios com elevado índice de desemprego, o SI2E prevê a aplicação de fundos da União Europeia para a criação de micro e pequenas empresas ou a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, que, até agora, não dispunham de dimensão, intensidade tecnológica, inovação ou capacidade de exportação expressivas para serem apoiadas pelos incentivos PORTUGAL 2020.

Cada projeto pode ser apoiado, na vertente de investimento físico (apoio FEDER), na vertente de criação de postos de trabalho (apoio FSE) ou em ambas. Cabe ao promotor da candidatura indicar se pretende beneficiar de ambas as vertentes ou de apenas uma.

Destinatários

São suscetíveis de apoio no âmbito do SI2E a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio), incluindo entidades que exerçam uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, sociedades de pessoas ou associações que exerçam regularmente uma atividade económica, que cumpram as seguintes condições:

  • Estarem legalmente constituídas;

  • Apresentarem o certificado electrónico, emitido pelo IAPMEI, que comprove a dimensão da empresa – micro ou pequenas empresas;;

  • Possuírem uma situação tributária e contributiva regularizada;

  • Possuírem uma situação regularizada em matéria de reposições de financiamentos dos Fundos Europeus;

  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;;

  • Deterem ou poderem assegurar o licenciamento da atividade a exercer, se tal for necessário;

  • Não terem salários em atraso;

  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

  • Não apresentarem operações aprovadas no âmbito do SI2E, ao abrigo do mesmo fundo, que não se encontrem encerradas.

Regras e limites de elegibilidade

São elegíveis ao SI2E todos os setores económicos, sem prejuízo de eventuais restrições previstas nos concursos, com as seguintes exceções:

  • Investimentos decorrentes de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado;

  • Setores da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária e florestas, da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais; 

  • Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;

  • Projetos que incidam nas atividades previstas na CAE — Rev.3:

    • Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;

    • Defesa — subclasse 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;

    • Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.

São elegíveis a apoio da CIMDOURO as candidaturas que apresentem um investimento com um custo elegível superior a 100 mil e até 235 mil euros, e criação líquida de emprego.

Por fim, as candidaturas ao SI2E devem ser relevantes e estarem alinhadas com a Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial do Douro.

Regras e limites de elegibilidade

Uma candidatura enquadra-se no apoio do FSE quando prevê despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:

  • Criação do próprio emprego;

  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;

  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.

Enquadramento no FEDER

Uma candidatura enquadra-se no apoio do FEDER quando prevê uma(s) da(s) seguinte(s) despesa(s):

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;

  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação (limitado a 60% do investimento total); 

  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento (limitados a 10% do investimento total );

  • Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento (limitadas a 45% do investimento total ); 

  • Participação em feiras e exposição no estrangeiro (limitada a 10% do investimento total ):, incluindo:

    • Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;

    • Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;

    • Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

Forma e limite dos apoios

Nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 76.º do Regulamento Específico de Inserção Social e Emprego com o artigo 21.º da Portaria n.º 105/2017, de 10 de março,, o montante global dos apoios FSE e FEDER a conceder não pode exceder, por empresa, o limite de 200 000 euros num período de três anos, de acordo com o enquadramento de minimis previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de Estado.

Incentivo ao Investimento

O apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40%, à qual acresce uma majoração de 10% se se tratar da criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos. 

Incentivo ao Emprego

O financiamento relativo à criação dos postos de trabalho para desempregados ou jovens à procura do primeiro emprego ou para a criação do próprio emprego, é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados, no seguintes termos:

  • Valor correspondente a 9 meses do IAS (3 791,88€ em 2017), para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;

  • Valor correspondente a 3 meses do IAS (1 263,96€ em 2017), para os contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses. 

Aos períodos máximos atrás referidos acrescem majorações correspondentes a 2,5 meses do IAS (1 053,3€ em 2017), com um máximo de 6 meses (2 527,92€ em 2017), por cada uma das seguintes situações:

  • Projetos localizados em territórios de baixa densidade (aplicável a todos os concelhos da NUT III Douro);

  • Projetos de criação de empresas;

  • Para trabalhadores do género sub-representado, conforme lista contante de anexo aviso de abertura de candidaturas, ou para trabalhadores qualificados na aceção do SI2E.

Legislação e Regulamentação

O resumo acima proporciona uma visão geral dos principais aspetos do SI2E, não se substituindo à leitura integral das seguintes peças de legislação:

Artigos 9.º e 74º a 77º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (REISE) – Portaria n.º 97-A/2015 (30MAR15), com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 181-C/2015 (19JUN15) e pela Portaria n.º 265/2016 (13OUT16).

Alijó / Armamar / Carrazeda de Ansiães / Freixo de Espada à Cinta / Lamego / Mesão Frio / Murça / Peso da Régua / Moimenta da Beira / Penedono / S. João da Pesqueira / Sernancelhe / Sabrosa / Santa Marta de Penaguião / Tabuaço / Tarouca / Torre de Moncorvo / Vila Nova de Foz Côa e Vila Real

Candidaturas